Quem pode comprar um carro PCD?

A compra de um carro para PCD tem se tornado uma prática comum no Brasil, tanto que só no ano passado foram emplacados 246 mil veículos para esse público. Porém, apesar do crescimento do número de vendas, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como comprar um carro com desconto para PCD e quem tem direito a este benefício.

Como esse tipo de carro é destinado somente para pessoas com algum tipo de deficiência, é importante ficar atento às regras estabelecidas pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Os principais descontos são feitos com base na isenção de encargos como IPI e ICMS, mas algumas marcas ainda podem oferecer benefícios como pagamento do IPVA e isenção do IOF.

Quem pode comprar um carro PCD?

Existem algumas regras e critérios que precisam ser seguidos para que seja possível comprar um carro PCD, sendo a principal delas que o comprador se enquadre dentro da lista de doenças elegíveis para esse tipo de aquisição. A listagem é bem grande, mas as mais comuns são:

  • amputação ou ausência de membros;
  • artrite reumatoide;
  • AVC;
  • autismo;
  • cardiopatia;
  • doenças degenerativas;
  • deficiência intelectual;
  • deficiência neurológica;
  • esclerose múltipla;
  • parkinson;
  • HIV;
  • entre outras.

Em alguns casos, o comprador pode eleger até dois condutores legais na compra, mas é importante ressaltar que o veículo deve ficar no nome da pessoa com deficiência.

O carro para PCD tem descontos de impostos e atende a várias condições e doenças.

Como fazer a solicitação

O processo de desobrigação do IPI e IOF é analisado pela Receita Federal e pode ser feito pelo site. As requisições são realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e pode ser acessada através do certificado digital ou código de acesso.

Para tanto, é importante que o interessado tenha um laudo médico que comprove a deficiência. E um detalhe importante: ele precisa ser emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados no SUS e é imprescindível para solicitar as demais isenções.

Outros documentos que podem ser requisitados são:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Comprovante de Residência;
  • entre outros.

Para quem não será o condutor do veículo, também é fundamental anexar a declaração de identificação do condutor, que é emitida pela Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte a legislação do IPI (Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017) e do ICMS (Convênio 38/12).

A Servopa possui excelentes opções de carros para PCD e suas concessionárias estão sempre abertas para trazer condições especiais para pessoas com deficiência.

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